AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .
Dica essencial sobre as provas: Incumbe à impetrante instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações (Art. 434 CPC/15), uma vez que não se admite a dilação probatória em sede de Mandado de Segurança, exceto aqueles documentos inacessíveis em repartição pública, os quais devem ser solicitados na inicial (Art. 6º, §1º Lei 12.016/09). "(...)A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica quanto à impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, revelando-se imprescindível a apresentação de prova pré-constituída. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento." (STF, RMS 39654 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 24/06/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27/06/2024)
CABIMENTO: Cabe mandado de segurança exclusivamente em face de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, exigindo-se para tanto prova pré-constituída e demonstração inequívoca de direito líquido e certo. (Art. 1º Le 12.016/09) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016/09) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
COMPETÊNCIA: A competência é definida com base no foro da Autoridade Coatora - CUIDADO com os foros privilegiados.
PRAZO PARA IMPETRAR MS: 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Art. 23. Lei 12.016/09.
URGENTE
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR
- em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.
LEGITIMIDADE DAS PARTES: No MANDADO DE SEGURANÇA, verificar quem proferiu a decisão e quem tem poderes legais com competência sobre o ato impugnado. Atentar aos reflexos da autoridade coatora, tais como foro privilegiado e competência territorial. (Art. 1º, §1º da Lei 12.016/09)
ATENÇÃO AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO "Deve o impetrante, pois, sempre ter o cuidado de requerer a citação, como litisconsorte necessário, daquele que sofrerá com os efeitos negativos da segurança, visto que se assim não ocorrer se constatará o ferimento ao princípio constitucional do contraditório, dando azo à anulação da decisão ou decisões proferidas no curso do mandamus." KIPPEL, Rodrigo. NEFFA JUNIOR, José Antonio. Comentários à lei do mandado de segurança. Lumen Juris, 2010. p. 120)
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
- O autor é segurado da previdência social desde , portador de CID , como demonstra laudos médicos que junta em anexo, e teve benefício junto ao INSS sob registro NB , que foi cessado indevidamente.
- Em , o Autor foi convocado para proceder com o recadastramento, junto ao Banco , a fim comprovar sua existência (prova de vida) e não ter suspenso o seu benefício.
- Ocorre que neste período, o Autor já estava acometido de , ficando impedido de se locomover, conforme laudos que comprova em anexo.
- Com isso, seu filho tentou comunicar o referido banco da situação, momento que foi informado que deveria buscar o próprio INSS. Ao contatar o INSS foi informado que só seria possível o recadastramento com o comparecimento do beneficiário, momento que tentou esclarecer o ocorrido, sem sucesso.
- Assim, com a sua completa incapacidade de locomoção, sem poder realizar a prova de vida, teve seu benefício suspenso indevidamente
- Ocorre que o Autor deveria ser convocado para realizar a sua prova de vida, bem como para realizar a perícia médica a fim de confirmar a manutenção da incapacidade do autor, fato que não ocorreu.
- Trata-se, portanto, de suspensão arbitrária do auxílio-doença pela autarquia, ora ré, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal.
- Desta forma, restando inexitosa toda e qualquer solução extrajudicial do litígio, busca-se na presente demanda o único meio útil e eficaz para dirimir a lide em voga.
- Dados necessários para instruir o presente pedido, nos termos da Lei 14.331/22:
- Limitações causadas pela doença:
- Atividade que exercia:
- Inconsistências da avaliação médico-pericial:
-
- Por fim, DECLARA inexistir qualquer ação judicial anterior com o objeto similar ao presente pedido, razão pela qual não se configura litispendência ou coisa julgada, em atendimento ao Art. 129-A, alínea "d" da Lei 8.213/91.
CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
DO DIREITO
DOS PEDIDOS