AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
PRAZO NO CPC: Art. 611 O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
, , , portadora da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, nos termos do art. 615 do CPC, propor
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO
por ocasião do óbito de ,, , CPF nº , com último domicílio em , falecido em , na cidade de conforme certidão de óbito que junta em anexo.
O inventário judicial será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial. Art. 610 CPC § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
DOS FATOS
A autora era esposa do de cujus, falecido em , na cidade de conforme certidões que junta em anexo. Desta união nasceram , conforme certidões de nascimento que junta em anexo.
DO INVENTARIANTE
Nos termos do art 615 e 617, do CPC requer a nomeação de como Inventariante.
DO CÔNJUGE
, , , portadora da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de
DOS FILHOS
I - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de
II - -, , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de
DA AUSÊNCIA DE BENS
Conforme extratos e certidões negativas em anexo, fica demonstrada a ausência de bens em nome do falecido, legitimando a proposição do presente inventário negativo.
Comprovar a inexistência de bens, sob pena de ser necessário regular procedimento de inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO - NÃO COMPROVADA - PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Inexistindo provas inequívocas da ausência de bens a serem inventariados, é de se dar prosseguimento ao procedimento de inventário. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0522.16.001248-3/001, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, julgamento em 19/12/0019, publicação da súmula em 08/01/2020)
DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO
O inventariado deixou as seguintes dívidas, não sabendo informar o seu valor total, pelos fatos abaixo apresentados:
R$ ;
Motivando o presente requerimento.
DO CABIMENTO DO INVENTÁRIO NEGATIVO
DOS PEDIDOS