O que é um testamento?
Testamento é o ato jurídico pelo qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação dos seus bens, direitos e obrigações para ser cumprida após sua morte. No Brasil, o testamento é regulamentado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e deve seguir determinadas formalidades para ser válido. Através dele, o testador (pessoa que faz o testamento) pode dispor de até metade do seu patrimônio, já que a outra metade, chamada de "legítima", é reservada para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Quais são os tipos de testamento previstos no Código Civil?
O Código Civil brasileiro prevê três tipos de testamento ordinários e dois tipos especiais. Os ordinários são os mais comuns e podem ser realizados por qualquer pessoa capaz, enquanto os especiais aplicam-se a situações excepcionais. Veja abaixo as principais diferenças entre eles:
Testamento Particular - Art. 1.880 do CC
É escrito pelo próprio testador e lido perante três testemunhas. Não há necessidade de registro em cartório, mas é um tipo menos seguro, pois pode ser invalidado facilmente, especialmente se uma das testemunhas não estiver disponível para confirmar a validade do documento após o falecimento do testador.
Testamento Cerrado - Art. 1.868 do CC
Neste tipo, o testador escreve ou manda escrever o testamento, que é lacrado e apresentado ao tabelião na presença de duas testemunhas. O conteúdo do testamento é sigiloso, e apenas o tabelião sabe que se trata de um testamento. A abertura só ocorre após a morte do testador, por ordem judicial.
Testamento Público - Art. 1.864 CC
É o mais comum e seguro. Ele é lavrado por um tabelião em um livro público, na presença de duas testemunhas. O testador dita sua vontade ao tabelião, que a transcreve, e o documento fica arquivado em cartório, sendo de fácil acesso após o falecimento do testador. Importante também conhecer os testamentos extraordinários, quais sejam, o testamento militar e o testamento marítimo.
Testamento VitalApesar do nome testamento, não pode se confundir com os demais instrumentos. Esse é um documento jurídico no qual uma pessoa, em pleno uso de suas faculdades mentais, expressa previamente suas vontades sobre tratamentos médicos, intervenções que deseja ou não receber caso, no futuro, não tenha capacidade de manifestar sua vontade.
Quais são os requisitos de validade de um testamento particular?
Os requisitos de validade de um testamento particular no Brasil estão previstos no Código Civil, mais precisamente nos artigos 1.876 e 1.877. Para que o testamento particular seja considerado válido, é necessário observar os seguintes pontos:
Capacidade do testador: O testador deve ser capaz, ou seja, maior de 16 anos e plenamente apto mentalmente no momento da confecção do testamento. Pessoas com doenças mentais ou que não possam expressar sua vontade claramente não podem realizar um testamento válido.
Forma escrita: O testamento particular deve ser redigido de forma manuscrita ou digitada pelo próprio testador, ou por outra pessoa a seu pedido. A redação precisa ser clara e não ambígua, de forma que não gere dúvidas sobre a vontade do testador.
Testemunhas: A presença de três testemunhas que assinem o documento é obrigatória. Essas testemunhas devem estar presentes no momento da leitura do testamento pelo testador e precisam assinar o documento ao final, confirmando que o testamento reflete a vontade do testador.
Ausência de impedimento das testemunhas: As testemunhas não podem ser herdeiras ou beneficiárias do testamento, sob pena de nulidade. Além disso, elas devem ser maiores de 18 anos e capazes, sem vínculos diretos com o testador que possam comprometer a imparcialidade.
Validação posterior: Após o falecimento do testador, o testamento particular precisa ser validado judicialmente, por meio de
ação de confirmação de testamento. As testemunhas devem confirmar a autenticidade e a veracidade do testamento, sob pena de invalidade. Se uma ou duas testemunhas não puderem ser localizadas ou falecerem, o testamento ainda pode ser considerado válido se a terceira testemunha puder confirmar sua autenticidade. A ação de confirmação de testamento serve para validar judicialmente um testamento, garantindo sua eficácia jurídica. Esse tipo de ação é necessária principalmente no caso de testamentos particulares, já que, ao contrário dos testamentos públicos e cerrados, que possuem registro em cartório, o testamento particular não tem uma fiscalização imediata da sua validade no momento de sua elaboração.
Respeito à legítima: Assim como nos outros tipos de testamento, o testador deve respeitar a legítima, ou seja, a parcela do patrimônio que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários (50% dos bens).
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