EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO .
Esgotar as vias ordinárias recursais: Súmula 281 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
ATENÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC. Enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente, exceto quando conferido pedido de efeito suspensivo. REsp e REX podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente.
Processo nº
, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 102, III, da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em face da decisão que a ação .
Requer desde já seja o presente recebido e processado, para, após ouvido o recorrido e analisados os requisitos de admissibilidade abaixo indicados, seja remetido ao Egrégio Supremo Tribunal Federal e ao final, ser provido em sua totalidade.
1. DOS REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE
1.1 Houve o esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 281 do STF.
- 1.2 Junta em anexo comprovante do devido recolhimento das Custas Recursais.
- 1.2 Deixa de recolher as custas processuais, por ter sido deferida a Justiça Gratuita em primeiro grau, conforme decisão que junta em anexo.
CUSTAS: Juntar guia e comprovante originais de pagamento. "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017).
Cuidar para não juntar "agendamento de pagamento".
1.3 Da tempestividade
Nos termos do art. 1.003, § 5º do CPC/2015, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis. Considerando que a decisão recorrida foi publicada em , e, o recurso interposto em , conforme se depreende , tem-se pela sua tempestividade.
- Cabe destacar que houve feriado no dia, culminando com a suspensão dos prazos. No caso, apresenta em anexo inteiro teor da norma e cópia da publicação no Diário Oficial.
Nestes termos, após o juízo de admissibilidade, seja dado o devido seguimento ao recurso.
ATENÇÃO: Não utilizar esta via recursal como via protelatória. De acordo com o Art. 80. Do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
3. REQUERIMENTOS