Medida Provisória nº 966 (2020)

Medida Provisória nº 966 (2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
ALTERADO
I - enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e ALTERADO
II - combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19. ALTERADO
§ 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará: ALTERADO
I - se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou ALTERADO
II - se houver conluio entre os agentes. ALTERADO
§ 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público. ALTERADO

Art. 2º

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
ALTERADO

Art. 3º

Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
ALTERADO
I - os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; ALTERADO
II - a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; ALTERADO
III - a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; ALTERADO
IV - as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e ALTERADO
V - o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas. ALTERADO

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERADO

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