Medida Provisória nº 955 (2020)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019
ALTERADO

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERADO

(Conteúdos ) :