Medida Provisória nº 871 (2019)

Artigo 16 - Medida Provisória nº 871 / 2019

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 15 ocultos » exibir Artigos
Art. 16. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os procedimentos necessários para a realização das perícias de que trata o art. 10. ALTERADO
Arts. 17 ... 34 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Medida Provisória nº 871   Art.:art-16  
07/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRA. PROVA TESTEMUNHAL DA UNIÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito, a ocorrência do evento morte e, por fim, a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Quanto aos requisitos para configuração da união estável, basta que a união seja pública, duradoura, contínua, com objetivo de constituir família (art. 1723 do Código Civil). ...
« (+68 PALAVRAS) »
...
óbito ocorreu em 2014, antes da alteração legislativa. Ainda que dispensado, a prova testemunhal foi corroborada pelo início de prova material, em especial pela juntada da certidão de nascimento de filho em comum. 5. Determina-se que a atualização dos juros e correção monetária será efetivada conforme as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, já atualizado em consonância com o Tema 905 do STJ, bem como com a EC 113/2021 que, a partir de 19/12/2021, adotou a taxa Selic para atualização monetária, tanto para remuneração do capital como para a compensação pela mora (art. 3º). 6. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 1000411-07.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 07/02/2024 PAG PJe 07/02/2024 PAG)
COPIAR

19/12/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, negando-lhe o benefício previdenciário da pensão por morte, por entender ausentes a qualidade de segurada da falecida e a condição de dependente do autor. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito, a ocorrência do evento morte e, por fim, a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 3. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados ...
« (+114 PALAVRAS) »
...
pela prova testemunhal. 5. A pensão por morte é devida desde a data do requerimento, nos limites do pedido realizado pelo autor na exordial, ainda que o requerimento administrativo tenha se dado no prazo de 90 (noventa) dias da data do óbito, conforme estabelecido pelo art. 74, I, da Lei 8.213/91, considerada a redação da lei ao tempo do óbito. Ademais, será devido de forma vitalícia, uma vez que o autor possuía mais de 44 anos à data do óbito e a união estável perdurou por mais de 2 (dois) anos, nos moldes do previsto no art. 77, §2º, V, b e c, 6, da Lei 8.213/81. 6. Apelação provida. (TRF-1, AC 1003929-34.2020.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
COPIAR

19/12/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, negando-lhe o benefício previdenciário da pensão por morte. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito, a ocorrência do evento morte e, por fim, a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 3. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para a configuração da qualidade de segurado especial rural do falecido e da condição de dependente da apelante, através do início da prova material corroborado pela prova testemunhal. 4. Aplicação do Princípio do tempus regit actum. Não se aplica, in casu, a modificação da redação do art. 16 acrescida pela Medida Provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, que trouxe a exigência de início de prova material para comprovação da união estável, porquanto o óbito ocorreu em 2019, mas antes da alteração legislativa. 5. Apelação provida. (TRF-1, AC 1035129-25.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :