Art. 1
º A Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:I - 2% (dois por cento), para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI do caput do art. 7 º ; e
II - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as empresas identificadas nos incisos IV e VII do caput do art. 7 º ." (NR)
Art. 2
º Ficam revogados: ALTERADO
I - o § 21 do art. 8 º da Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e
ALTERADO
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 :
ALTERADO
a) os Incisos I e II do caput e os § 1º e § 2º do art. 7º
ALTERADO
b) os § 1º a § 11 do art. 8º ;
ALTERADO
c) o Inciso VIII do caput e os § 1º , § 4º a § 6º e § 17 do art. 9º ; e
ALTERADO