Medida Provisória nº 773 / 2017 - Parte Final
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ESTABELECE PRAZO PARA A CORREÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO PERCENTUAL DE APLICAÇÃO MÍNIMO OBRIGATÓRIO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 69 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA OS RECURSOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Brasília, 29 de março de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Maria Helena Guimarães de Castro
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017
(Conteúdos ) :