Medida Provisória nº 773 / 2017 - Início
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ESTABELECE PRAZO PARA A CORREÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO PERCENTUAL DE APLICAÇÃO MÍNIMO OBRIGATÓRIO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 69 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA OS RECURSOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.