Medida Provisória nº 413 / 2008 - Parte Final
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DESTINADAS A ESTIMULAR OS INVESTIMENTOS E A MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE TURISMO, A REFORÇAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO TARIFÁRIA BRASILEIRO, A ESTABELECER A INCIDÊNCIA DE FORMA CONCENTRADA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL, ALTERA O ART. 3° DA LEI N° 7.689, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2008 - Edição
extra.
(Conteúdos ) :