Medida Provisória nº 2168-40 (2001)

Medida Provisória nº 2168-40 / 2001 - ANEXO

VER EMENTA

ANEXO

I - CONDIÇÕES PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM O SISTEMA FINANCEIRO

Espécie

Prazo

Encargos financeiros (*)

Cotas-partes

Até 15 anos

IGP-DI + 4% a.a.

Securitização

Ampliação, para 10 anos, dos prazos das operações securitizadas

Variação dos preços mínimos + 3% a.a.

Outras dívidas (após negociação de descontos e troca de funding)

Até 15 anos

IGP-DI + 4% a.a.

II - CONDIÇÕES PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM COOPERADOS E ORIUNDAS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS E DE TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS

Espécie

Prazo

Encargos financeiros (*)

Dívidas com cooperados e outras oriundas de aquisição de insumos agropecuários (após negociação de descontos)

Até 15 anos

IGP-DI + 4% a.a.

Tributos e encargos sociais e trabalhistas (após negociação de descontos)

Até 15 anos

IGP-DI + 4% a.a.

III - CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DE COOPERADOS

Espécie

Prazo

Encargos financeiros (*)

Valores a receber de cooperados

Até 15 anos

IGP-DI + 4% a.a.

IV - CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS E CAPITAL DE GIRO

Espécie

Prazo

Encargos financeiros (*)

Investimentos (inclusive capital de giro para início de atividade decorrente destes investimentos)

Até 15 anos

IGP-DI + 4% a.a.

Capital de Giro

Até 2 anos

8,75% a. a.

(*) Inclui-se aí o spread bancário de até três por cento ao ano.

NOTA: No caso de cooperativas das regiões amparadas por Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), aplicam-se às operações de crédito, exceto sobre as parcelas destinadas a novos investimentos e sobre os valores da securitização, os encargos financeiros usualmente por eles praticados ou estes aqui estabelecidos, conforme escolha dessas cooperativas no ato da assinatura do instrumento de crédito, em caráter definitivo.




(Conteúdos ) :