Medida Provisória nº 2168-40 / 2001 - ANEXO
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I - CONDIÇÕES PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM O SISTEMA FINANCEIRO
Espécie |
Prazo |
Encargos financeiros (*) |
Cotas-partes | Até 15 anos |
IGP-DI + 4% a.a. |
Securitização | Ampliação, para 10 anos, dos prazos das operações securitizadas |
Variação dos preços mínimos + 3% a.a. |
Outras dívidas (após negociação de descontos e troca de funding) |
Até 15 anos |
IGP-DI + 4% a.a. |
II - CONDIÇÕES PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM COOPERADOS E ORIUNDAS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS E DE TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS
Espécie |
Prazo |
Encargos financeiros (*) |
Dívidas com cooperados e outras oriundas de aquisição de insumos agropecuários (após negociação de descontos) |
Até 15 anos |
IGP-DI + 4% a.a. |
Tributos e encargos sociais e trabalhistas (após negociação de descontos) |
Até 15 anos |
IGP-DI + 4% a.a. |
III - CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DE COOPERADOS
Espécie |
Prazo |
Encargos financeiros (*) |
Valores a receber de cooperados | Até 15 anos |
IGP-DI + 4% a.a. |
IV - CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS E CAPITAL DE GIRO
Espécie |
Prazo |
Encargos financeiros (*) |
Investimentos (inclusive capital de giro para início de atividade decorrente destes investimentos) |
Até 15 anos |
IGP-DI + 4% a.a. |
Capital de Giro | Até 2 anos |
8,75% a. a. |
(*) Inclui-se aí o spread bancário de até três por cento ao ano.
NOTA: No caso de cooperativas das regiões amparadas por Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), aplicam-se às operações de crédito, exceto sobre as parcelas destinadas a novos investimentos e sobre os valores da securitização, os encargos financeiros usualmente por eles praticados ou estes aqui estabelecidos, conforme escolha dessas cooperativas no ato da assinatura do instrumento de crédito, em caráter definitivo.
(Conteúdos ) :