Medida Provisória nº 1.824 (1999)

Medida Provisória nº 1.824 (1999)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos). LEI REVOGADA

Art. 2º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1° de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
LEI REVOGADA

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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