Medida Provisória nº 1.640-7 / 1998 - Parte Final
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RESTAURA A VIGÊNCIA DA LEI 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 195, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 24 de setembro de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1998
(Conteúdos ) :