Lei Complementar nº 45 (1983)

Lei Complementar nº 45 (1983)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

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