Art. 1º
- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.
ALTERADO
Art. 1º
- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.