Lei Complementar nº 42 / 1982 - Parte Final
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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5, DE 29/04/1970, QUE ESTABELECE, DE ACORDO COM A ART. 151 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 1, DE 17/10/1969, CASOS DE INELEGIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982
(Conteúdos ) :