Lei Complementar nº 27 (1975)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º- Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.
§ 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana."

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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