Lei nº 9.960 / 2000 - Parte Final
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INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA, EM FAVOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, ESTABELECE PREÇOS A SEREM COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, CRIA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA, E
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Parte Final
Brasília, 28 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2000 (Edição extra)
(Conteúdos ) :