DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
I - FAUNA |
|
1. LICENÇA
E RENOVAÇÃO |
|
Licença ou renovação para transporte nacional de fauna
silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a
instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de
pesquisa e zoológicos públicos
|
ISENTO |
Licença ou renovação para transporte nacional de fauna
silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da
Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de
extinção - CITES (por formulário)
|
21,00 |
Licença ou renovação para exposição ou concurso de
animais silvestres (por formulário)
|
32,00 |
Licença para importação, exportação ou reexportação
de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e
pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos
|
ISENTO |
Licença para importação, exportação ou reexportação
de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna:
|
|
1.5.1 Por formulário de até 14 itens
|
37,00
|
1.5.2 Por formulário adicional
|
6,00
|
2.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
|
2.1 - Criadouro de espécimes da fauna
exótica para fins comerciais:
|
|
2.1.1 - Pessoa física
|
600,00 |
2.1.2 - Microempresa
|
800,00 |
2.1.3 - Demais empresas
|
1.200,00 |
2.2 - Mantenedor de fauna exótica :
|
|
2.2.1 - Pessoa física
|
300,00 |
2.2.2 - Microempresa
|
400,00 |
2.2.3 - Demais empresas
|
500,00 |
2.3. Importador de animais vivos, abatidos,
partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica:
|
|
2.3.1. Microempresa
|
500,00 |
2.3.2. Demais empresas
|
600,00 |
2.4. Circo:
|
|
2.4.1. Microempresa
|
300,00 |
2.4.2. Demais empresas
|
600,00 |
Obs.: O
licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos |
|
3. REGISTRO |
|
3.1.
Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos: |
|
3.1.1.
Vinculados a instituições públicas de pesquisas |
ISENTO |
3.1.2. Não
vinculados |
100,00 |
3.2.
Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais: |
|
3.2.1.
Categoria A – Pessoa Física |
400,00 |
3.2.2.
Categoria B – Pessoa Jurídica |
300,00 |
3.3. Industria
de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira |
400,00 |
3.4.
Zoológico Público – Categorias A, B e C |
ISENTO |
3.5.
Zoológico privado: |
|
3.5.1.
Categorias A |
300,00 |
3.5.2.
Categorias B |
350,00 |
3.5.3.
Categorias C |
400,00 |
3.6.
Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna |
300,00 |
3.7.
Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna |
400,00 |
4. CAÇA
AMADORISTA |
|
4.1. Liberação de armas e demais
petrechos de caça
|
373,00 |
4.2. Autorização anual de caça
amadorista de campo e licença de transporte das peças abatidas
|
300,00 |
4.3. Autorização anual de caça
amadorista de banhado e licença de transporte das peças abatidas
|
300,00 |
4.4. Autorização de ingresso de
caça abatida no exterior (por formulário)
|
319,00 |
5. VENDA
DE PRODUTOS |
|
5.1. Selo de lacre de segurança para
peles, partes, produtos e derivados da fauna
|
1,10 |
6. SERVIÇOS
DIVERSOS |
|
6.1. Expedição ou renovação anual
de carteira da fauna para sócios de clubes agrupados à Federação Ornitófila
|
30,00 |
6.2. Identificação ou marcação de
espécimes da fauna (por unidade por ano).
|
16,00 |
II - FLORA |
|
1.
LICENÇA E RENOVAÇÃO |
|
1.1. Licença ou renovação para
exposição ou concurso de plantas ornamentais
|
53,00 |
1.2. Licença ou renovação para
transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins
botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa
|
ISENTO |
1.3. Licença ou renovação para
transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário)
|
21,00 |
1.4. Licença ou renovação para
importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e
derivados da flora para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a
instituições públicas de pesquisa
|
ISENTO |
1.5. Licença ou renovação para
importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e
derivados da flora:
|
|
1.5.1. Por formulário de 14 itens
|
37,00 |
1.5.2. Por formulário adicional
|
6,00 |
1.6. Licença para porte e uso de
motosserra - anual
|
30,00 |
2.
AUTORIZAÇÃO |
|
2.1. Autorização para uso do fogo em
queimada controlada:
|
|
2.1.1. Sem vistoria
|
ISENTO |
2.1.2. Com vistoria:
|
|
2.1.2.1. Queimada Comunitária:
|
|
. Área até 13 hectares
|
3,50 |
. De 14 a 35 hectares
|
7,00 |
. De 36 a 60 hectares
|
10,50 |
. De 61 a 85 hectares
|
14,00 |
. De 86 a 110 hectares
|
17,50 |
. De 111 a 135 hectares
|
21,50 |
. De 136 a 150 hectares
|
25,50 |
2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas:
|
|
. Área até 13 hectares
|
3,50 |
. Acima de 13 hectares – por hectare
autorizado
|
3,50 |
2.2. Autorização de Transporte para
Produtos Florestais-ATPF
|
|
2.2.1. Para lenha, rachas e
lascas, palanques roliços, escoramentos, xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal
|
5,00 |
2.2.2. Para demais produtos
|
10,00 |
2.3. Autorização para Consumo de
Matéria Prima Florestal - m3 consumido/ano
|
vide formula |
Até 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais
|
|
1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030)
Reais
|
|
10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035)
Reais
|
|
25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040)
Reais
|
|
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045)
Reais
|
|
100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x
0,0050) Reais
|
|
1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x
0,0055) Reais
|
|
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais
Q = quantidade consumida em metros cúbicos
|
|
3. VISTORIA |
|
3.1. Vistorias para fins de loteamento
urbano
|
532,00 |
3.2. Vistoria prévia para
implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área projetada):
|
|
. Até 250 há
|
289,00 |
. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$
0,55 por ha. excedente
|
vide fórmula |
3.3. Vistoria de acompanhamento de
Plano de Manejo Florestal Sustentado (área explorada):
|
|
. Até 250 há
|
289,00 |
. Acima de 250 ha. – Valor = R$ 289,00
+ R$ 0,55 por ha excedente
|
vide fórmula |
3.4. Vistoria técnica para coleta de
plantas ornamentais e medicinais (área a ser explorada):
|
|
. Até 20 ha/ano
|
ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano
|
160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano
|
289,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$
289,00 + R$ 0,55 por ha
|
vide fórmula |
3.5. Vistoria para limpeza de área (área
solicitada)
|
289,00 |
3.6. Vistoria técnica de desmatamento
para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura
Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio
Ambiente-FNE VERDE (área a ser explorada):
|
|
. Até Módulo INCRA por ano
|
ISENTO |
. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor =
R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente
|
vide fórmula |
3.7. Vistorias de implantação,
acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras
frutíferas) e cancelamentos de projetos (por área a ser vistoriada):
|
|
. Até 50 ha/ano
|
64,00 |
. De 51 a 100 ha/ano
|
117,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$
289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
|
vide fórmula |
3.8. Vistoria técnica para
desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal:
|
|
. Até 20 há
|
ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano
|
160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano
|
289,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$
289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
|
vide fórmula |
3.9. Vistoria para fins de averbação
de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade):
|
|
. Até 100 ha/ano
|
ISENTO |
. De 101 a 300 ha/ano
|
75,00 |
. De 301 a 500 ha/ano
|
122,00 |
. De 501 a 750 ha/ano
|
160,00 |
. Acima de 750 ha/ano – Valor = R$
160,00 + R$ 0,21 por ha excedente
|
vide fórmula |
Obs.: Quando
a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a outras
vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor |
|
3.10. Vistoria de áreas degradadas em
recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em
empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA:
|
|
- até 250 ha/ano
|
289,00 |
- acima de 250 ha/ano – Valor = R$
289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
|
vide fórmula |
3.11. Demais Vistorias Técnicas
Florestais:
- até 250 ha/ano
- acima de 250 ha/ano – Valor =
R$289,00 + 0,55 por ha excedente
|
289,00
vide fórmula |
4.
INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO |
|
4.1. Inspeção de espécies
contingenciadas
|
ISENTO |
4.2 Levantamento circunstanciado de áreas
vinculados à reposição florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e
Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou
cancelamento):
|
|
- Até 250 ha/ano
|
289,00 |
- Acima de 250 ha/ano – Valor = R$
289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
|
vide fórmula |
5. OPTANTES
DE REPOSIÇÃO FLORESTAL |
|
5.1. Valor por árvore
|
1,10 |
III – CONTROLE AMBIENTAL |
|
1.
LICENÇA E RENOVAÇÃO |
|
1.1. Licença Ambiental ou Renovação
|
vide tabela |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
|
|
Impacto
Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00
|
|
Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00
22.400,00
|
|
Licença de Operação 2.800,00 5.600,00
11.200,00
|
|
EMPRESA DE
PORTE MÉDIO |
|
Impacto
Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
Licença Prévia 2.800,00 5.600,00
11.200,00
|
|
Licença de Instalação 7.800,00 15.600,00
31.200,00
|
|
Licença de Operação 3.600,00 7.800,00
15.600,00
|
|
EMPRESA DE
GRANDE PORTE |
|
Impacto
Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
Licença Prévia 4.000,00 8.000,00
16.000,00
|
|
Licença de Instalação 11.200,00
22.400,00 44.800,00
|
|
Licença de Operação 5.600,00 11.200,00
22.400,00
|
|
1.2. Licença para uso da configuração de
veículo ou motor
|
vide fórmula |
Valor = R$266,00 + N x R$1,00
N = número de veículos comercializados no
mercado interno – pagamento até o último dia do mês subsequente à
comercialização.
|
|
1.3. Licença de uso do Selo Ruído
|
266,00 |
1.4. Certidão de dispensa de Licença para
uso da configuração de veículo ou motor por unidade.
|
266,00 |
1.5. Declaração de atendimento aos
limites de ruídos
|
266,00 |
2.
AVALIAÇÃO E ANÁLISE |
|
2.1. Análise de documentação
técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações, Licenças, inclusive para
supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações
:
|
vide fórmula |
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}
|
|
A - Nº de Técnicos
envolvidos na análise
|
|
B - Nº de horas/homem
necessárias para análise
|
|
C - Valor em Reais da hora/homem dos
técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais
|
|
(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem
|
|
D - Despesas com viagem
|
|
E - Nº de viagens
necessárias
|
|
K - Despesas administrativas = 5% do
somatório de (A x B x C) + (D x A x E)
|
|
2.2. Avaliação e classificação do
Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA:
|
|
2.2.1. Produto Técnico
|
22.363,00 |
2.2.2. Produto formulado
|
11.714,00 |
2.2.3. Produto Atípico
|
6.389,00 |
2.2.4. PPA complementar
|
2.130,00 |
2.2.5. Pequenas alterações
|
319,00 |
2.3. Conferência de documentação
técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins
|
319,00 |
2.4. Avaliação de eficiência de
agrotóxicos e afins para registro
|
2.130,00 |
2.5. Reavaliação técnica de agrotóxicos
(inclusão de novos usos)
|
3.195,00 |
2.6. Avaliação Ambiental Preliminar
de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certificado de Registro
Especial Temporário:
|
|
2.6.1. Fase 2
|
532,00 |
2.6.2. Fase 3
|
2.130,00 |
2.6.3. Fase 4
|
4.260,00 |
2.7. Avaliação/Classificação Ambiental
de Produtos Biotecnológicos para fins de registro
|
6.389,00 |
2.8. Avaliação Ambiental de Preservativos
de Madeira
|
4.260,00 |
2.9. Avaliação Ambiental de Organismos
Geneticamente Modificados
|
22.363,00 |
3.
AUTORIZAÇÃO |
|
3.1. Autorizações para supressão de
vegetação em Área de Preservação Permanente:
|
|
. Até 50 há
|
133,00 |
. Acima de 50 há
|
vide fórmula |
Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que
excede 50 ha)
|
|
3.2. Autorização para importação,
produção, comercialização e uso de mercúrio
|
vide fórmula |
Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM)
QM = quantidade de Mercúrio Metálico
(medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano
|
|
4. REGISTRO |
|
4.1. Proprietário e comerciante de
motosserra
|
ISENTO |
4.2. Registro de agrotóxicos, seus
componentes e afins
|
1.278,00 |
4.3. Manutenção de registro ou da
classificação do PPA (Classe I e II)
|
7.454,00 |
4.4. Manutenção de registro ou da
classificação do PPA(Classe III e IV)
|
3.195,00 |
4.5. Registro ou renovação de produto
preservativo de madeira
|
1.278,00 |
4.6. Registro de produtos que contenham
organismos geneticamente modificados
|
1.278,00 |
4.7. Manutenção de registro de produtos que contenham
organismos geneticamente modificados
|
5.325,00 |