Lei nº 9.876 / 1999 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, O CÁLCULO DO BENEFÍCIO, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 26 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1999 - Edição extra e retificada no DOU de 6.12.1999
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