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Art. 4º Considera-se salário-de-contribuição, para os segurados contribuinte individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, o salário-base, determinado conforme o Art. 29 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação vigente naquela data.
§ 1º O número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base de que trata o Art. 29 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação anterior à data de publicação desta Lei, será reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano, até a extinção da referida escala.
§ 2º Havendo a extinção de uma determinada classe em face do disposto no § 1º, a classe subseqüente será considerada como classe inicial, cujo salário-base variará entre o valor correspondente ao da classe extinta e o da nova classe inicial.
§ 3º Após a extinção da escala de salários-base de que trata o § 1º, entender-se-á por salário-de-contribuição, para os segurados contribuinte individual e facultativo, o disposto nos Incisos III e IV do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
26/04/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA LEVADA PREVIAMENTE À ADMINISTRAÇÃO. TEMA 350/STF. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002087-04.2023.4.03.6308, Rel. Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA, julgado em 18/04/2024, DJEN DATA: 26/04/2024)
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06/03/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS PERÍODOS TRABALHADOS EM CONCOMITÂNCIA. TEMA 1.070/STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
(TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003371-83.2020.4.03.6326, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
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24/10/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000273-45.2018.4.03.6202
RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR MS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: (...) GIURIZATO
Advogados do(a) RECORRIDO: (...) MAGNO (...) - MS9103-A, (...) BARALDI - MS11570-A, (...) KRUGER - MS14369-A, ROALDO (...) - MS10109-A
OUTROS PARTICIPANTES:
EMENTA
Dispensada nos termos da lei.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000273-45.2018.4.03.6202, Rel. Juiz Federal FERNANDO NARDON NIELSEN, julgado em 10/10/2023, DJEN DATA: 24/10/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :