Artigo 38-A - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

Dos Crimes contra a Flora

Art. 38 oculto » exibir Artigo
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Arts. 39 ... 53 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 38-A

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-38a  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO DE REGENERAÇÃO. CORTE DE 18 ÁRVORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CULTIVO PELA PRÓPRIA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO ECONÔMICA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.1. O art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal atribui aos juízes e tribunais competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência ...
« (+76 PALAVRAS) »
...
da Lei n. 9.605/1998). No entanto, ao cotejar os fatos imputados, com as condições pessoais dos acusados (primários e sem antecedentes criminais), a circunstância de as árvores serem de cultivo pela própria família e o corte ter tido a finalidade de utilização na reforma da residência e não destinação econômica , verifica-se, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada (corte de 18 pinheiros), a mínima ofensividade da conduta. Precedente.4. A absolvição na seara criminal não afasta a responsabilidade administrativa pela reparação do dano, circunstância a reforçar a desnecessidade de punição penal pelo prejuízo causado.5. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 889.230/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 07/03/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DESTRUIR OU DANIFICAR VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, OU UTILIZÁ-LA COM INFRINGÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO. ART. 38-A, CAPUT, DA LEI N.º 9.605/1998. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. INTELECÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 171 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Nos termos do entendimento consolidado no Verbete Sumular n.º 171 do Superior Tribunal de Justiça, "[c]ominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa".2. No caso, como o preceito secundário do crime de destruir ou danificar vegetação do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, previsto no art. 38-A, caput, da Lei n.º 9.605/1998, comina aplicação cumulativa ou isolada de detenção e pagamento de multa, a substituição da pena privativa de liberdade não pode ser por pena pecuniária.3. Não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa com a pena privativa de liberdade, devendo-se privilegiar a incidência de medidas restritivas de direitos nessa hipótese.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 576.794/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 04/08/2020)
Acórdão em PENAL | 04/08/2020

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE UMA DELAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme precedente do STF, as penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ...
« (+195 PALAVRAS) »
...
recolhimento do réu em sua residência, pelo mesmo prazo, todos os dias, às 23h, com saída autorizada a partir das 5h da manhã.4. Na espécie, não há inobservância dos parâmetros legais (sobretudo se for considerado o teor da Súmula 171/STJ) nem flagrante desproporcionalidade ou inadequação na imposição do mencionado recolhimento, porquanto tal restrição se baseia na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. Afora isso, o Tribunal a quo entendeu não ter ocorrido nenhuma demonstração de empecilho ao cumprimento da medida imposta. De qualquer maneira, a via eleita não se prestaria para avaliar eventuais particularidades fáticas e subjetivas do agente.5. Ordem denegada. (STJ, HC 451.127/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 12/03/2019)
Acórdão em CRIMES AMBIENTAIS | 12/03/2019
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 61  - Seção seguinte
 Da Poluição e outros Crimes Ambientais

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :