Lei nº 9538 (1997)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recurso Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei:

Art 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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