Lei das Eleições (L9504/1997)

Artigo 59 - Lei das Eleições / 1997

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Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
I - para as eleições de que trata o Inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;
II - para as eleições de que trata o Inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
§ 5º Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4º.
§ 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
§ 7º O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.
§ 8º O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

Lei:Lei das Eleições   Art.:art-59  

TSE


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. CONTAS DESAPROVADAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver, no acórdão, contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material, o que não ocorre no presente caso.2. No caso, cuida–se de embargos de declaração de acórdão que manteve o indeferimento de impugnação apresentada pelo partido ao cumprimento de sentença, sob os fundamentos de que (i) o valor a ser recolhido ao Erário deve ser atualizado na execução da condenação e (ii) o parcelamento do débito não pode ser superior a 60 meses, nos termos dos arts. 59, § 4º...
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aresto embargado assentou, de forma clara e devidamente fundamentada, que a pretensão da agremiação de parcelar o débito em duzentos e quarenta meses vai de encontro ao disposto nos arts. 59, § 4º, II , da Res.–TSE nº 23.604/2019 c/c 11, § 8º, IV, da Lei nº 9.504/1997.5. O inconformismo da parte com a decisão judicial não caracteriza nenhum dos vícios que legitime a oposição de embargos de declaração, tampouco autoriza a rediscussão de fundamentos já expostos na decisão impugnada.6. Embargos de declaração rejeitados. (TSE, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL nº 89484, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 82, Data 06/05/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Prestação de Contas Anual | 06/05/2022
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TSE


EMENTA:  
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo Interno. Prestação de contas partidárias. Exercício financeiro de 2010. Cumprimento de sentença. Débito. Valor atualizado. Parcelamento. Desprovimento. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença em prestação de contas partidárias que fora desaprovada. 2. O valor a ser recolhido ao Erário deve ser devidamente atualizado na execução da condenação, nos termos do art. 59, § 4º, II, da Res.–TSE nº 23.604/2019; e o parcelamento do débito não pode ser superior a 60 (sessenta meses), consoante prescrição do art. 11, § 8º, IV, da Lei nº 9.504/1997. 3. Agravo interno desprovido. (TSE, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL nº 89484, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 40, Data 09/03/2022)
Acórdão em Agravo Regimental na Prestação de Contas | 09/03/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. AÇÃO POPULAR. USO DE CÉDULA DE PAPEL. IMPRESSÃO DE VOTO EFETUADO EM URNA ELETRÔNICA. IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ADI 5889. RECURSO DESPROVIDO.1. O uso de sistemas eletrônicos para instrumentalização do voto e sua apuração tem previsão legal desde os idos de 1982, quando a Lei nº 6.978/1982 acrescentou parágrafo único ao art. 173 do Código Eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 conhecida como Lei das Eleições prevê em seu art. 59 o sistema eletrônico de votação como regra, sendo certo que o uso de voto impresso apenas será efetuado em casos excepcionais, na impossibilidade de utilização das urnas eletrônicas.2. A impressão de voto efetuado em urna eletrônica foi rechaçada em julgamento da ADI 5889.3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5018271-20.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 20/05/2021, Intimação via sistema DATA: 24/05/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/05/2021
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