Lei das Eleições (L9504/1997)

Artigo 4 - Lei das Eleições / 1997

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O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposições Gerais

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Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
Art. 5 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei das Eleições   Art.:art-4  

TSE


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PLEITO PROPORCIONAL. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). ART. 4º DA LEI 9.504/97. PARTIDO POLÍTICO. VIGÊNCIA. ÓRGÃO MUNICIPAL. DATA DA CONVENÇÃO. EXCLUSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No aresto embargado, de forma unânime, negou–se provimento ao agravo interno para manter indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do embargante para o pleito proporcional de 2020, por falta de vigência do órgão municipal na data da convenção.2. A despeito de o embargante alegar que "o CNPJ do partido possui atividade regular desde a data de 21/02/2020", é inconteste que o seu CNPJ não estava ...
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desta Corte Superior, reafirmados para o pleito de 2020, que corroboram o entendimento de que a suspensão da anotação do órgão partidário obsta que se defira o DRAP.5. O embargante aduz ainda que o aresto foi divergente ao afirmar que não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela falta de diligências à Receita. Contudo, inexiste contrassenso, pois consignou–se de modo claro que elas eram desnecessárias, "uma vez que os pedidos de anotação deferidos pelo Presidente do TRE/RJ se deram com o fim de que o partido regularizasse sua situação perante a Receita Federal, sendo incontroversa a questão".6. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes.7. Embargos de declaração rejeitados. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060019688, Acórdão, Relator(a) Min. Luis Felipe Salomão, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 206, Data 09/11/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral | 09/11/2021
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TSE


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PLEITO PROPORCIONAL. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). ART. 4º DA LEI 9.504/97. PARTIDO POLÍTICO. VIGÊNCIA. ÓRGÃO MUNICIPAL. DATA DA CONVENÇÃO. EXCLUSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. No aresto embargado, de forma unânime, negou–se provimento ao agravo interno para manter indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do embargante para o pleito proporcional de 2020, por falta de vigência do órgão municipal na data da convenção. 2. A despeito de o embargante alegar que “o CNPJ do partido possui atividade regular desde a data de 21/02/2020”, é inconteste que o seu CNPJ ...
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Superior, reafirmados para o pleito de 2020, que corroboram o entendimento de que a suspensão da anotação do órgão partidário obsta que se defira o DRAP. 5. O embargante aduz ainda que o aresto foi divergente ao afirmar que não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela falta de diligências à Receita. Contudo, inexiste contrassenso, pois consignou–se de modo claro que elas eram desnecessárias, “uma vez que os pedidos de anotação deferidos pelo Presidente do TRE/RJ se deram com o fim de que o partido regularizasse sua situação perante a Receita Federal, sendo incontroversa a questão”. 6. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060019688, Acórdão, Relator(a) Min. Luis Felipe Salomão, Relator(a) designado(a) Min. Jurandir Pinto Da Silva Filho, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 206, Data 09/11/2021)
Acórdão em 060019688 | 09/11/2021
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EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PLEITO PROPORCIONAL. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). ART. 4º DA LEI 9.504/97. PARTIDO POLÍTICO. VIGÊNCIA. ÓRGÃO MUNICIPAL. DATA DA CONVENÇÃO. EXCLUSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. No aresto embargado, de forma unânime, negou–se provimento ao agravo interno para manter indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do embargante para o pleito proporcional de 2020, por falta de vigência do órgão municipal na data da convenção. 2. A despeito de o embargante alegar que “o CNPJ do partido possui atividade regular desde a data de 21/02/2020”, é inconteste que o seu CNPJ ...
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Superior, reafirmados para o pleito de 2020, que corroboram o entendimento de que a suspensão da anotação do órgão partidário obsta que se defira o DRAP. 5. O embargante aduz ainda que o aresto foi divergente ao afirmar que não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela falta de diligências à Receita. Contudo, inexiste contrassenso, pois consignou–se de modo claro que elas eram desnecessárias, “uma vez que os pedidos de anotação deferidos pelo Presidente do TRE/RJ se deram com o fim de que o partido regularizasse sua situação perante a Receita Federal, sendo incontroversa a questão”. 6. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060019688, Acórdão, Relator(a) Min. Luis Felipe Salomão, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 199, Data 27/10/2021)
Acórdão em 060019688 | 27/10/2021
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