Artigo 2-A - Lei nº 9.494 / 1997

VER EMENTA
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.570-5, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 2º-A. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.
Parágrafo único. Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços.
Arts. 2-B ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 2-A

Lei:Lei nº 9.494   Art.:art-2a  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 481 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Tese Firmada: A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.

Anotações Nugep: "Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada."

(STJ, Tema nº 481, publicada em 13/09/2019)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2-A

Lei:Lei nº 9.494   Art.:art-2a  
18/04/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 499 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACORDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, RE 1347508 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 11/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022)
COPIAR

27/02/2020 STF Acórdão

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, com a redação dada pela Lei 9.494/1997, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (STF, RE 1101937 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2020 PUBLIC 27-02-2020)
COPIAR

10/05/2024 STJ Acórdão

JUÍZO DE RETRATAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE N. 573.232/SC (TEMA N. 82). EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE LISTA DE ASSOCIADOS COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO ENTRE TESES. PROCESSO DE CONHECIMENTO. REGRA INTRODUZIDA PELA MP N. 1.798-1/1999. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA NORMA. AÇÕES AJUIZADAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. DISTINGUISHING. RETRATAÇÃO REJEITADA. I - A questão atinente a legitimidade da ASSERFESA/PE, a qual estaria, em tese, relacionada ao Tema n. 82, STF, ...
« (+97 PALAVRAS) »
...
, a qual incluiu o art. 2º-A na Lei n. 9.494/1997 , de modo que não atinge a presente ação coletiva, por força da irretroatividade das leis e do princípio da coisa julgada, porquanto o trânsito em julgado ocorreu em momento anterior (ano de 1993). IV - No presente caso, portanto, não cabe retratação do acórdão, vez que a matéria sequer foi apreciada pela Quinta Turma. Além do mais, ainda que assim não o fosse, caracterizado o distinguishing da situação fática e jurídica da ação coletiva em relação ao RE n. 573.232/SC, não há como aplicar ao caso o Tema n. 82 de repercussão geral. Retratação rejeitada e mantido o acórdão que negou provimento ao agravo regimental. (STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.026.927/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :