Artigo 1 - Lei nº 9363 / 1996

VER EMENTA
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.484-27, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
Arts. 2 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9363   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EXISTENTE . ESCLARECIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL A EMPRESA SUBMETIDA AO REGIME DE APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA QUANDO OBSERVADA A APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. PRECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO ESPECIAL QUE SE IMPÕE.1. Conforme se infere da própria jurisprudência citada no voto embargado, a orientação firmada nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.210.941/RS foi no sentido de que o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, hipótese ...
« (+133 PALAVRAS) »
...
consigna que "a impetrante vem fazendo a apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real desde o ano-calendário de 1998 - ou seja, desde a sua abertura - conforme os relatórios Consulta Declarações IRPJ e Consulta pelo CNPJ, em anexo".4. Assim, à embargada só assiste o direito de não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI referente aos exercícios fiscais apurados pelo lucro presumido, sendo devida a incidência quando observada a apuração pelo lucro real. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar em parte o acordão do Tribunal de origem de modo a restringir a inviabilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI com relação aos exercícios fiscais apurados pelo lucro presumido. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.740.735/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 13/03/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.636/1996. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRECEDENTES.1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o estabelecimento produtor/exportador que adquire insumos e os repassa a terceiros a fim de beneficiá-los, por encomenda, para posteriormente exportar os produtos, tem direito ao crédito presumido do IPI relativo às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem suportadas pela empresa responsável pela encomenda, consoante teor do disposto nos arts. 1º e da Lei n. 9.363/1996.2. Deixo de aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, articulado pela parte agravada, tendo em vista que o mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da multa, não se tratando de simples decorrência lógica do não provimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não ocorreu no caso.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.991.357/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 20/06/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE ALUMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INSUMOS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO FINAL NEM SÃO CONSUMIDOS POR MEIO DE CONTATO DIRETO. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.1. A parte agravante reitera a tese de violação do art. 1.022 do CPC, afirmando que houve omissão no julgado, porquanto os insumos gerariam ...
« (+362 PALAVRAS) »
...
É evidente que a revisão desse posicionamento, in casu, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.7. Ressalte-se que, consoante a jurisprudência do STJ, a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, porquanto "aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea 'a' fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal" (AgInt no AREsp 1.651.863/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 2/9/2021).8. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.904.015/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 12/04/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :