Lei nº 9.140 / 1995 - Parte Final
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RECONHECE COMO MORTAS PESSOAS DESAPARECIDAS EM RAZÃO DE PARTICIPAÇÃO, OU ACUSAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, EM ATIVIDADES POLÍTICAS, NO PERÍODO DE 02/09/1961 A 15/08/1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995
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