Lei nº 9.081 / 1995 - Parte Final
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 8.197, DE 27/06/1991.
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Parte Final
Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1995
(Conteúdos ) :