Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 57 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Do Conselho Seccional

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Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-57  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB – EXAME DE ORDEM – VINCULAÇÃO AO EDITAL - CORREÇÃO DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - TEMA 485/STF – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ERRO FLAGRANTE NA ATUAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - ORDEM DENEGADA. 1 - O Conselho Seccional está legitimado para figurar no polo passivo da ação, haja vista que exerce, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal da OAB (art. 57, caput, da Lei nº 8.906/1994), além de deter ...
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judicial sobre os critérios adotados pela banca examinadora reserva-se a coibir situações de anomalias e teratologias (verificáveis de plano), tem-se que o simples fato de haver controvérsia a respeito de suposta formulação errônea da questão ou do respectivo critério de correção é suficiente para que afastada a pretensão do candidato insurgente. 6 - Não evidenciada, na presente hipótese, a desvinculação das questões impugnadas em relação ao programa previsto no edital do certame, tampouco a existência de teratologia ou erro flagrante na correspondente formulação, correção ou atribuição de pontos, não há como prosperar o apelo, mantendo-se, in totum, a r. sentença a quo. 7 – Precedentes do STJ e deste Regional, inclusive desta Sexta Turma. 8 - Apelação parcialmente provida. Ordem denegada. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004458-17.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 02/07/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVISÃO DE DECISÃO DA TURMA RECURSAL FEDERAL DE SÃO PAULO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A Turma Recursal Federal constitui juízo revisor das decisões proferidas em primeiro grau de jurisdição e as decisões por ela proferidas não são passíveis de reapreciação pelos Tribunais Regionais Federais, cabendo, em tese, recursos à Turma Regional de Uniformização, à Turma Nacional de Uniformização ou ao Supremo Tribunal Federal.2.Somente é admissível, na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal se evidente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 3, O crime em comento necessita de um exame mais aprofundado do conjunto probatório, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.4. Ordem denegada. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5003164-62.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 23/06/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 26/06/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 26/06/2020

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido do descabimento do habeas corpus como mero substitutivo de recurso próprio (STJ, HC n. 404399, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17.08.17; HC n. 362.118, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 16.03.17).2. O impetrante narra, em síntese, que a Turma Recursal denegou a ordem em habeas corpus no qual objetivava o trancamento de procedimento do Juizado Especial Criminal, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP). Irresignado, impetrou novo habeas corpus, dessa vez nesta Corte, buscando o trancamento do referido procedimento criminal, por ausência de justa causa.3. Tratando-se de questão já apreciada pelo órgão jurisdicional competente, não é cabível a impetração do presente writ em substituição ao manejo do recurso adequado.4. Habeas corpus não conhecido. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HC - HABEAS CORPUS - 5003164-62.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 14/04/2020, Intimação via sistema DATA: 14/04/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 14/04/2020
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