Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 21 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Do Advogado Empregado

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Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-21  

TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL - Advogado empregado - Empregador (Sindicato dos Metroviários) que pretende a requisição de pequeno valor em seu nome, relativo aos honorários sucumbenciais - Possibilidade - Direito disponível do Advogado - Interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 21, "caput" e par. único, da Lei nº 8.906/94 (ADI 1.194). RECURSO PROVIDO (TJSP;  Agravo de Instrumento 2293847-72.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Moliterno; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 16/09/2023; Data de Registro: 16/09/2023)
16/09/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRT-5


ACÓRDÃO
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Nos termos do julgamento da ADI 3.396 pelo STF, realizando interpretação conforme do art. 4º da Lei nº 9.527/1997, o advogado empregado de sociedade de economia mista não monopolista, integrante da administração pública indireta, faz jus aos honorários de sucumbência previstos no art. 21 da Lei nº 8.906/94. Data de julgamento 23.06.2022, publicado acórdão DJE 03.10.2022. (TRT-5; Processo: 0000261-68.2021.5.05.0032; Relator(a). YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE; Órgão Julgador: Terceira Turma; Data: 09/03/2023)
09/03/2023 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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 Dos Honorários Advocatícios

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