Lei nº 8890 (1994)
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 508, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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