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Lei nº 8857 (1994)
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ANEXO
Lei 8857 / 1994
Lei nº 8857
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
08/03/1994
VETO
Mensagem de veto
: MSG 191 - D.O. DE 09/03/1994: VETO PARCIAL (PL 1, 1994; PL 2342, 1991), RAZÕES DO VETO - PARTES VETADAS: ARTS. 12 E 14.
EMENTA
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO NOS MUNICÍPIOS DE BRASILÉIA E CRUZEIRO DO SUL, NO ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - MIR
ASSUNTO
NORMAS, CRIAÇÃO, AREA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MUNICIPIO, BRASILEIA, CRUZEIRO DO SUL, (AC), OBJETIVO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. COMPETENCIA, EXECUTIVO, DEMARCAÇÃO, AREA, PERIMETRO URBANO, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MUNICIPIO, BRASILEIA, CRUZEIRO DO SUL, (AC). FIXAÇÃO, CRITERIOS, ENTRADA, MERCADORIA NACIONAL, MERCADORIA ESTRANGEIRA, AREA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MUNICIPIO, BRASILEIA, CRUZEIRO DO SUL, (AC). SUSPENSÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, (IPI), MERCADORIA ESTRANGEIRA, AREA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MUNICIPIO, BRASILEIA, CRUZEIRO DO SUL, (AC), CONVERSÃO, ISENÇÃO
CHEFE DE GOVERNO
Itamar Franco
Lei nº 8857 / 1994 - ANEXO
VER EMENTA
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO NOS MUNICÍPIOS DE BRASILÉIA E CRUZEIRO DO SUL, NO ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/l8857
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