Artigo 20 - Lei nº 8.692 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 20. Na transferência a terceiros de direitos e obrigações decorrentes dos contratos de que trata esta lei, será assegurada ao novo mutuário a manutenção das condições de prazo, juros e plano de reajustamento, aproveitando-lhes as prestações anteriormente pagas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 8.692   Art.:art-20  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804088-71.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ANAISA DE (...) ADVOGADO: (...) APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outro ADVOGADO: Claudia (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Carlos Rebelo Junior - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ara Carita Muniz Da Silva CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE GAVETA. LEI Nº 10.150/2000. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO ...
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judiciais sem que a instituição financeira haja anuído à cessão do contrato (REsp 1.150.429-CE). 5. O conteúdo dos autos evidencia que o contrato de mútuo trazido no feito não foi firmado pela ora apelante, bem como que o imóvel foi adquirido pela ora apelante no ano de 2011. 6. Caso em que a adquirente do imóvel financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, por meio do denominado contrato de gaveta, não ostenta legitimidade ativa para postular em juízo os pedidos formulados na inicial, vez que não resta comprovada nos autos a anuência do agente financeiro com a referida cessão de direitos e obrigações. 7. Recurso de apelação não provido. (TRF-5, PROCESSO: 08040887120184058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL MADJA DE SOUSA MOURA SIQUEIRA (CONVOCADA), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 04/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 04/08/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808527-28.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: (...) CLEOMAR (...) e outro REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0824620-50.2019.4.05.8100 - 8ª VARA FEDERAL - CE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE GAVETA FIRMADO EM 03.07.2002. ANUÊNCIA DA CAIXA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos de terceiro, por entender que a parte embargante ...
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dispõe: art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996, sem a interveniência da instituição financiadora, poderão ser regularizadas nos termos desta Lei." 4. Na hipótese, observando-se a data da realização do contrato de gaveta (03.07.02), verifica-se sua ineficácia perante a entidade credora, tendo em vista a ausência de seu consentimento. Desse modo, não há razão para se atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos de terceiro. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF-5, PROCESSO: 08085272820204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 06/10/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/10/2020

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806518-05.2018.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) e outro ADVOGADO: (...) APELADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Cristina Maria Costa Garcez EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. CONTRATO DE GAVETA. LEI 10.150/2000. ANUÊNCIA DO AGENTE BANCÁRIO (CEF). INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por (...) ...
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APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ubiratan De Couto Mauricio - Data de Assinatura: 09/04/2019). E, ainda, este Tribunal: (PROCESSO Nº: 0807963-25.2018.4.05.8308 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: IVANETE (...) e outro ADVOGADO: (...) e outro APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho - Data de Assinatura: 12/12/2019) 6. Assim, ante os fundamentos expostos, resta improvido o recurso dos autores. 7. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08065180520184058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/01/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 30/01/2020
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