Lei nº 8.682 / 1993 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU), REVIGORA A LEI 8.200, DE 28 DE JUNHO DE 1991, OFERECENDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO SEU ART. 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93
(Conteúdos ) :