Lei nº 8.682 / 1993 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93




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