Lei nº 8.492 / 1992 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 20 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1992 - Edição extra




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