Lei nº 8.460 / 1992 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 17 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1992 e retificado em 18.9.1992




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