Artigo 11 - Lei nº 8.137 / 1990

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Das Disposições Gerais

Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 8.137   Art.:art-11  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental na reclamação. 2. Suposta ofensa à Súmula Vinculante 24. Não ocorrência. 3. Constituição definitiva do crédito tributário em nome de terceiro. Não exigência da inclusão em procedimento administrativo fiscal de todos os envolvidos na infração penal. Possibilidade de coautoria ou participação (art. 11 da Lei 8.137/1990). Indícios de materialidade delitiva demonstrada. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, Rcl 58391 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 07/12/2023

STF


EMENTA:  
Agravo regimental na reclamação. 2. Suposta ofensa à Súmula Vinculante 24. Não ocorrência. 3. Constituição definitiva do crédito tributário em nome de terceiro. Não exigência da inclusão em procedimento administrativo fiscal de todos os envolvidos na infração penal. Possibilidade de coautoria ou participação (art. 11 da Lei 8.137/1990). Indícios de materialidade delitiva demonstrada. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, Rcl 58391 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 07/12/2023

STF


EMENTA:  
Agravo regimental na reclamação. 2. Suposta ofensa à Súmula Vinculante 24. Não ocorrência. 3. Constituição definitiva do crédito tributário em nome de terceiro. Não exigência da inclusão em procedimento administrativo fiscal de todos os envolvidos na infração penal. Possibilidade de coautoria ou participação (art. 11 da Lei 8.137/1990). Indícios de materialidade delitiva demonstrada. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, Rcl 58391 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 07/12/2023
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