Lei nº 8122 (1990)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:
I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e
II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta lei, sendo:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);
II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e
III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

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