Artigo 14 - Lei nº 8059 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 14. A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue:
I - pela morte do pensionista;
II - pelo casamento do pensionista;
III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade;
IV - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.
Parágrafo único. A ocorrência de qualquer dos casos previstos neste artigo não acarreta a transferência da cota-parte aos demais dependentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 8059   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO EM QUE SE CONHECEU, EM PARTE, DE RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. PENSÃO ORIUNDA DO ÓBITO DE EX-COMBATENTE BENEFICIÁRIO DA PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ADCT, ART. 53, II. REGIME VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. LEI 8.059/90. VEDAÇÃO DE REVERSÃO DE COTA-PARTE. DISSÍDIO. DEMONSTRAÇÃO SOMENTE NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, em que a pensão instituída (decorrente) do falecimento de ex-combatente beneficiário da pensão especial (art. 53, II e III, do ADCT), rege-se pela legislação vigente à data do óbito do ex-combatente.2. Na espécie, tendo falecido o instituidor na vigência da Lei 8.059/90, não há direito a reversão de cota-parte (art. 14, parágrafo único).3. O cotejo exigível para a demonstração do dissídio deve ser providenciado na interposição do recurso especial. A "correção", quando da interposição do agravo interno, é obstada pela preclusão.4. Decisão, em que negado provimento ao recurso especial, mantida.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.990.722/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO DE DECISÃO EM QUE SE CONHECEU, EM PARTE, DE RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO | 23/05/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE PREVISTA NO ART. 53, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM FAVOR DA VIÚVA E DA FILHA INCAPAZ. FALECIMENTO DA GENITORA. REVERSÃO DA RESPECTIVA COTA-PARTE À CODEPENDENTE SUPÉRSTITE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.059/1990.1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária em que a parte autora, na condição de filha inválida (incapaz), ...
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ex-combatente tenha falecido em 8/1/1978; (b) a inaplicabilidade da Lei 8.059/1990, que disciplina o pagamento da aludida pensão especial, porquanto, embora anterior ao óbito da mãe da agravante, é posterior ao falecimento do ex-combatente.7. "O art. 14, parágrafo único, da Lei 8.059/90 veda expressamente a transferência de cota-parte de um dependente aos demais" (REsp n. 1.286.022/RS, relatora Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/8/2013). Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.466.861/PE, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 1°/9/2014.8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.035.557/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 16/08/2023

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NETO INVÁLIDO QUE REIVINDICA A RETOMADA DO RECEBIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL ORIGINARIAMENTE DEIXADA POR SEU AVÔ E GUARDIÃO EX-COMBATENTE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI Nº 8.059/90. LACUNA COLMATADA PELO ART. 33, § 3º, DO ECA. REQUERENTE JUDICIALMENTE INTERDITADO. INVALIDEZ PRESENTE AINDA ANTES DOS 21 ANOS DE IDADE. CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO PELO INSS. DIREITO À RESTAURAÇÃO QUE ORA SE RECONHECE. COMBINADA INTELIGÊNCIA DOS ...
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consequência de sua condição de toxicômano desde a adolescência.5. Em tal contexto, faz-se de rigor a restauração da pensão por morte deixada por seu guardião e avô materno, ex-combatente, mesmo depois de ter completado a idade de 21 anos.6. Na espécie, desinfluente se revela o fato de a moléstia incapacitante do autor ter sido superveniente ao óbito do instituidor da pensão, porquanto não houve interrupção da dependência econômica, quer pela qualidade de menor sob guarda, quer pela condição da incapacidade decorrente de doença mental, assim reconhecida perante o competente Juízo estadual em que foi decretada a interdição do beneficiário.7. Recurso especial do incapaz a que se dá provimento. (STJ, REsp 1589827/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 03/06/2019)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 03/06/2019
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