Artigo 12-B - Lei nº 7.713 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12-B. Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12-B

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-12b  
Publicado em: 28/06/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1. Consoante o art. 12-B da lei nº 7.713/1988, os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. 2. Mantida a sentença que reconheceu a falta de interesse de agir e julgou extinto o feito sem resolução de mérito. (TRF-4, AC 5026400-03.2018.4.04.7108, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 28/06/2023, Publicado em: 28/06/2023)
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Publicado em: 28/11/2019 TRF-4 Acórdão

RECURSO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE A CONTAR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2010 E REFERENTES AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. ART. 12-B DA LEI N. 7.713/88. BENEFÍCIO DA VALOR MÍNIMO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM. ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas.2. Tendo havido retenção de imposto de renda sobre benefício de valor enquadrado na faixa de alíquota zero, a quantia deve ser repetida.3. Provimento do recurso inominado da parte autora para devolver o processo à origem, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5005310-02.2019.4.04.7205, Relator(a): ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Julgado em: 27/11/2019, Publicado em: 28/11/2019)
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Publicado em: 29/10/2018 TRF-4 Acórdão

RECURSO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE A CONTAR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2010 E REFERENTES AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. ART. 12-B DA LEI N. 7.713/88. BENEFÍCIO DA VALOR MÍNIMO.1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas.2. Tendo havido retenção de imposto de renda sobre benefício de valor mínimo, inserido na faixa de alíquota zero, o valor deve ser repetido.3. Provimento do recurso inominado da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5014251-09.2017.4.04.7205, Relator(a): ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Julgado em: 25/10/2018, Publicado em: 29/10/2018)
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