LEGISLAÇÃO

Art. 61 - Lei do Cheque de 1985

Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

(Última alteração: 02/09/1985 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Ação de Locupletamento ilícito - Cheque
CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução (Art. 61 da Lei 7357/1985).
Ação de cobrança - Cheque 
CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).

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