Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 13 - Lei do Cheque / 1985

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Da Emissão e da Forma do Cheque

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Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.
Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei do Cheque   Art.:art-13  

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Indenização. Cheque sem fundos. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a pesquisa/penhora de bens em nome da ex-cônjuge do executado. Recurso da exequente. Pretensão de que seja deferida a pesquisa de bens em nome da ex-cônjuge do executado. Descabimento. Divórcio que ocorreu antes da constituição do débito exequendo. Dívida que não foi contraída em benefício da entidade familiar. Emissão de cheque. Conduta individual e própria do executado. Solidariedade que não implica em comunhão. Artigo 13 da Lei nº 7.357/85. Decisão escorreita. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2231516-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/09/2024

TJ-CE Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CHEQUE. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS PELO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O julgador tem ampla discricionariedade acerca da conveniência dos meios para realização da instrução probatória, não se vinculando ao pleito das partes, desde que apresente motivação idônea para sua dispensa, tal como vislumbrado no caso concreto, razão pela qual as provas documentais acostadas são suficientes para análise da postulação. 2. O cheque é título de crédito sujeito aos princípios da cartularidade, literalidade e abstração, ou seja, está sujeito à forma prescrita pela Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), representa apenas os direitos nele expressamente escritos e é prova suficiente do débito nele constante. Inclusive, o art. 13 da Lei do Cheque determina que ¿As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes¿. 3. Hipótese em que a parte Apelante alega que a obrigação correlacionada ao título exequido não teria se aperfeiçoado, exceção pessoal incapaz de ultrapassar os princípios cambiários da abstração e autonomia do título exequido. 4. Não encontra ressonância na documentação acostada aos autos a alegação de que os títulos executados teriam sido endossados após sua sustação, inexistindo, outrossim, qualquer indício de irregularidade material na cártula, com destaque para a ausência de impugnação, pelo recorrente, da assinatura aposta na cártula ou outra circunstância que afastasse a regular circulação do cheque executado. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0162321-73.2019.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  03/04/2024, data da publicação:  03/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 03/04/2024

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
MONITÓRIA - Cheques prescritos - Preliminar de prescrição afastada - Irrelevância da discussão acerca da causa debendi - Independência e autonomia da obrigação contraída nas cártulas (artigo 13 da Lei nº 7.357/85) - Ausência de prova inequívoca da ocorrência de causa modificativa, impeditiva ou extintiva do direito reclamado (eventual desacordo comercial) - Transmissão por anterior favorecido - Portador legítimo e de boa-fé - Autonomia da relação cambiária - Princípio da inoponibilidade das exceções pessoais - Procedência da lide injuntiva mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1001767-32.2022.8.26.0472; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/10/2023; Data de Registro: 04/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 04/11/2023
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