Lei da Ação Civil Pública (L7347/1985)

Artigo 14 - Lei da Ação Civil Pública / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei da Ação Civil Pública   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 14 DA LEI 7.347/1985. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não constatação de elementos para atribuição de efeito suspensivo à Apelação implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.2. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1661886/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão em AÇÃO CIVIL PÚBLICA | 20/06/2017

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 14 da Lei 7.347/1985, aplicável à ação civil pública de improbidade administrativa, O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.”. 2. No caso concreto, embora alegue o agravante prejuízo em decorrência do recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, no sentido de se ver impedido da execução de contrato com o Município de Vitória da Conquista, celebrado por ter se sagrado vencedor em procedimento licitatório, o que poderá lhe trazer prejuízos incalculáveis, não comprovou o alegado risco de dano irreparável, visto que não acostou cópia do referido contrato. 3. Em face do lapso temporal decorrido desde a interposição do presente recurso, já se concretizou o alegado periculum in mora, sem o qual não é possível a concessão da medida de urgência própria do presente recurso, não sendo possível, ademais, verificar a utilidade do presente recurso à execução de eventual contrato firmado no longínquo ano de 2013. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF-1, AG 0045678-19.2013.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, QUARTA TURMA, PJe 01/12/2022 PAG PJe 01/12/2022 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/12/2022

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 14 da Lei 7.347/1985, aplicável à ação civil pública de improbidade administrativa, O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.”. 2. No caso concreto, embora alegue o agravante prejuízo em decorrência do recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, porquanto impedido da execução de contrato com o Município de Vitória da Conquista, celebrado por ter se sagrado vencedor em procedimento licitatório, não comprovou o alegado risco de dano irreparável, visto que não acostou cópia do referido contrato. 3. Em face do lapso temporal decorrido desde a interposição do presente recurso, já se concretizou o alegado periculum in mora, sem o qual não é possível a concessão da media de urgência própria do presente recurso, não sendo possível, ademais, verificar a utilidade do presente recurso à execução de eventual contrato firmado no longínquo ano de 2013. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF-1, AG 0045679-04.2013.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, QUARTA TURMA, PJe 01/12/2022 PAG PJe 01/12/2022 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/12/2022
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