Lei nº 6.505 / 1977 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E SERVIÇOS TURÍSTICOS; ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SEU FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO; ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18, DO DECRETO-LEI 1.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da
Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.12.1977
(Conteúdos ) :