Lei nº 6.505 / 1977 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1977




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