Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 34 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Propriedade e Circulação Indivisibilidade

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Ações Escriturais

Art. 34. O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.
§ 1º No caso de alteração estatutária, a conversão em ação escritural depende da apresentação e do cancelamento do respectivo certificado em circulação.
§ 2º Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.
§ 3º A companhia responde pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-34  

TJ-SP Anônima


ACÓRDÃO
Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ações endossáveis emitidas pela Telesp S/A. Cártulas extraviadas. Declaração de caducidade dos títulos em condições de prevalecer. Pretensão de substituição sem suporte, haja vista expressa vedação legal - artigos 20 e 34 da Lei n.º 6.404/76, com redação da Lei n.º 8.021/90. Impossibilidade de emissão de novos títulos também não apresenta supedâneo, devendo ocorrer, apenas, a liberação e desbloqueio das ações localizadas anteriormente emitidas para que o titular observe seus interesses junto ao banco custodiante. Alteração da sentença. Apelo provido. (TJSP;  Apelação Cível 0163527-76.2010.8.26.0100; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)
27/10/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Anônima


ACÓRDÃO
AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - Autora apelada, herdeira de ações da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A (TELESP) que foram extraviadas, postula a substituição dos títulos ao portador - Sentença de procedência - Inconformismo da ré apelante, que sustenta que é parte ilegítima e de que é impossível emitir as ações - Acolhimento em parte - Pretensão de substituição que não pode prevalecer (arts. 20 e 34, da Lei nº 6.404/1976) - Possibilidade apenas de o titular liberar e desbloquear as ações perante a instituição financeira - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 0127182-43.2012.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 01/12/2022)
01/12/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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