Lei nº 6.332 / 1976 - Parte Final
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AUTORIZA REAJUSTAMENTO ADICIONAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, ALTERA TETOS DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 6.136, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE INCLUI O SALÁRIO-MATERNIDADE ENTRE AS PRESTACOES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Parte Final
Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1976
(Conteúdos ) :