Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º O reajustamento adicional de que trata esta lei será devido a partir da data do reajustamento geral de benefícios que ocorrer em 1976 e incidirá sobre o valor resultante desse reajustamento, mas não dará direito ao recebimento de diferenças relativas a período anterior.
Arts. 4 ... 13 ocultos » exibir Artigos