Lei nº 6.136 / 1974 - Parte Final
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INCLUI O SALÁRIO MATERNIDADE ENTRE AS PRESTAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Parte Final
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974
(Conteúdos ) :