Artigo 1 - Lei nº 5.143 / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O Impôsto sôbre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;
Il - no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 5.143   Art.:art-1  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGITIMIDADE. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL ACIMA DE 1% AO MÊS. RESP 1.058.114/RS, STJ. TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IOF. TRIBUTO PREVISTO EM LEI.  1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na solução da lide quando verificado que as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor, nos termos dos arts. 2º e , do referido diploma legal e consoante Súmula 297 do STJ: ?O Código de Defesa do Consumidor...
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em garantia e de registro do contrato junto ao órgão de trânsito. 6. Não se pode olvidar que a qualquer serviço prestado ou produto oferecido corresponde a uma contrapartida pecuniária e, assim, ao aceitar a prestação do serviço ou a aquisição do produto, o consumidor também deve pagar o preço previamente disposto da contraprestação. 7. Com relação à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trata-se de tributo incidente no momento da obtenção de crédito perante instituições financeiras, que deve incidir sobre o valor concedido, ou colocado à disposição do interessado, nos termos art. 1º, I, da Lei 5.143/66. 8. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1811359, 07102222720228070007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 31/01/2024, Publicado em: 28/02/2024)
Acórdão em 198 | 28/02/2024

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
VOTO Nº 39580 REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo pessoal. Seguro prestamista. Abusividade. Inocorrência. Suposta contratação de seguradora imposta pelo banco sequer alegada. STJ, recursos repetitivos, REsp 1.639.320/SP. Capitalização de juros. Possibilidade. MP 1963-17/2000, perenizada pela EC 32/2001. Previsão contratual expressa. Contrato posterior à vigência da norma. Súmulas 539 e 541 do STJ. Regularidade, por consequência, da tabela Price. Taxa de juros remuneratórios. Abusividade. Inocorrência. Taxa pactuada pouco superior à média de mercado. Onerosidade excessiva não caracterizada. STJ, recursos repetitivos, REsp 1.061.530/RS. IOF. Incidência apenas sobre o valor líquido do crédito. Impossibilidade. Seguro, também financiado, que é fato gerador do imposto. Art. 1º, II, da Lei 5.143/1966. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1018855-23.2022.8.26.0007; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 26/02/2024

TJ-SP Empréstimo consignado


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença -Decisão que rejeita impugnação ofertada pelo executado e homologa cálculo da exequente - Não há nulidade do decidido por cerceamento de defesa, já que o agravante ofertou impugnação apresentando manifestação contrária ao cálculo da agravada, sendo, assim, desnecessária nova intimação sobre a juntada de novo cálculo, que apenas o readequou para incluir créditos recebidos posteriormente ao primeiro, e não há prejuízo, pois sua impugnação comportou conhecimento, e a decisão devolvida ao colegiado - A coisa julgada material transformou mútuos (03) da modalidade RMC para consignado, e com contagem de juros de 1% a.m. na forma simples, e limite do valor de parcela à margem consignável, bem como repetição na forma dobrada e com juros legais da citação do valor de eventual saldo credor se assim resultar após abatimento de valores debitados - Se o contrato RMC foi transformado em empréstimo consignado incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), já que tal imposto tem por fato gerador todas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras - Exegese do art. 1º da Lei nº 5.143/66 -Conta do exequente e do executado que desatem o comando da coisa material, exigindo refazimento para ulterior decisão do juízo - Decisão desconstituída - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2261542-06.2020.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2020
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